Manobra desastrada feita pela DS-PT na UEPA resultou em chapa única, e de oposição, para a reitoria. Eu explico: um grupo de professores impetrou ação na Justiça pleiteando a suspensão do art. 6 da Resolução nº 2494/2012, que regulamenta o processo eleitoral para a reitoria da UEPA, visto que este confronta o Regimento Interno e o Estatuto da Universidade do Estado do Pará, sendo deferido liminarmente pela Justiça. Com a liminar, duas chapas inscreveram-se e foram homologadas pela Comissão Eleitoral. Porém, os candidatos da DS, Prof. Juarez e Prof. Rubens, cometeram uma falha imperdoável, pois o mesmo art. 6 traz no seu parágrafo único que os “... candidatos a Reitor e Vice-Reitor que ocupam funções comissionadas ou gratificadas na UEPA, deverão se afastar das respectivas funções, a partir da homologação da inscrição pela Comissão Eleitoral até a homologação dos resultados pelo Conselho Universitário” e os candidatos chapa branca não o fizeram, chegando o Prof. Juarez a participar do Consun do dia 13/03, que reabriu as inscrições e adiou a data das eleições.
Ato contínuo, no dia 15/03, o candidato a Reitor Juarez Antônio Simões Quaresma e o candidato a Vice-Reitor Rubens Cardoso protocolaram documento encaminhado à Comissão Eleitoral solicitando o CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA “UEPA NO RUMO CERTO”. Em face da manifestação de vontade dos candidatos, a Comissão Eleitoral acatou a solicitação e tornou sem efeito a homologação da referida chapa, como não podia deixar de ser.
Para surpresa de alguns, nesta quarta, último dia do novo prazo de inscrição, os candidatos chapa branca se reinscreveram. Ocorre que a liminar da Justiça determinava tão-somente para SUSPENDER a regra prevista no art. 6º da Resolução nº 2494/12-CONSUL acerca do critério de “...pós graduação em nível de Doutorado reconhecido pelo CAPES...”, todavia, mantendo-a em seus demais termos. Como esta determinação não foi respeitada, o mesmo grupo de professores ingressou novamente na Justiça, que concedeu novamente decisão favorável, uma vez que a liminar em questão não foi cumprida a contento pelo impetrado, que “sequer forneceu qualquer justificativa para a suspensão do cumprimento à ordem legal, muito pelo contrário, utilizou-se dela para justificar a alteração das regras da eleição e, em consequência, o calendário eleitoral, em total desacordo com a decisão exarada”. Com isto, a Justiça põe fim ao casuísmo que se estabeleceu na UEPA, resgatando os prazos estabelecidos inicialmente. Assim, vale quem se inscreveu no período de 25/02/2013 a 06/03/2013. Somente duas chapas se inscreveram neste período: a chapa da situação, Juarez e Rubens, e a chapa de oposição, Ana Claudia Hage e Laura Vidal. Como os candidatos da situação renunciaram, permanecem na disputa apenas os candidatos da oposição.