A Lei 135/2010 mais conhecida como a Lei do Ficha Limpa foi promulgada em junho de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que teria aplicabilidade nas eleições de
2010. O STF considerou inconstitucional a decisão do TSE e suspendeu a aplicação da lei 135/2010 para as eleições de 2010. Uma vez que qualquer alteração na lei eleitoral só pode ser aplicada no ano seguinte.
Então, como Jáder pode estar impedido de assumir se o mesmo teve sua candidatura indeferido tendo como base a lei 135/2010?
O STF está debatendo uma formalidade jurídica, ou seja, se o recurso de Jáder está precluso ou não. Ora a formalidade está se sobrepondo ao conteúdo. A decisão foi tomada com base em uma inconstitucionalidade, como alegar direito precluso?
Quem defende o Estado de Direito democrático não pode ficar omisso frente esta flagrante inconstitucionalidade. O formal não pode sobrepor a substância. Então as regras do código de processo será usado para produzir injustiça?
Ficaremos fazendo louvor ao positivismo jurídico?