A Lei  135/2010 mais conhecida como a Lei do Ficha Limpa foi  promulgada em junho de 2010. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que teria aplicabilidade nas eleições de

2010. O STF considerou inconstitucional a decisão do TSE e suspendeu a aplicação da lei 135/2010 para as eleições de 2010. Uma vez que qualquer alteração na lei eleitoral só pode ser aplicada no ano seguinte.

Então, como Jáder pode estar impedido de assumir se o mesmo teve sua candidatura indeferido tendo como base a lei 135/2010?

O STF está debatendo uma formalidade jurídica, ou seja, se o recurso de Jáder está precluso ou não. Ora  a formalidade está se sobrepondo ao conteúdo. A decisão foi tomada com base em uma inconstitucionalidade, como alegar direito precluso?

Quem defende o Estado de Direito democrático não pode ficar omisso frente esta flagrante inconstitucionalidade. O formal não pode sobrepor a substância. Então as regras do código de processo será usado para produzir injustiça?

Ficaremos fazendo louvor ao positivismo jurídico?

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