O juiz Helder Lisboa determinou o imediato retorno ao trabalho dos professores estaduais. Caso esta determinação não seja seguido pelo sindicato da categoria a multa será
de 25 mil ao dia. O SINTEPP decretou greve após o PCCR ter sido aprovado e implementado pelo governo de Estado. A greve foi em consequência direta da determinação do STF para que fosse aplicado de forma mediato o piso nacional dos docentes.
O SINTEPP decretou greve imediata para que o piso fosse imediatamente incorporado aos salários. A diretoria do SINTEPP sabia que esta ação estava em tramitação há três anos no supremo e que os estados operam sob lei orçamentário anual e sob o império da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, esta decisão do supremo de agosto deste ano(2011) só poderia de fato ser operado a partir do ano que vem, logicamente pagando toda a retroatividade. No Pará seria o governo federal que complementaria os recursos para que o piso fosse plenamente estabelecido, haja vista que o Pará é um dos dez estados beneficiados pela complementação das verbas do FUNDEB pelo governo da União Federal.
Pois bem, a decisão do supremo saiu em um momento impróprio perante o orçamento dos estados, tanto é verdade que o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro entrou com um pedido junto ao STF para que o seu governo obtivesse um prazo de 18 meses para implementar esta decisão.
No Pará, o governo estadual, por conta e risco antecipou voluntariamente 30% do valor necessário para que o estado atingisse o valor do piso nacional. O governo estadual sabe que, vencido a burocracia federal, o governo Dilma enviará a complementação financeira necessário para que se chegue ao piso nacional no Pará, como aliás o faz costumeiramente na complementação financeira para viabilizar o FUNDEB no Pará.
Agora fica a pergunta: por que o SINTEPP aprovou uma greve nestes contorno, tendo todas as informações necessárias? seria uma ação racional visando conquistar dividendos políticos em véspera de 2012?