Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta quinta-feira (2), conceder o registro de candidatura a Antônio Armando Amaral de Castro (PSDB), que disputou o cargo de prefeito do município de Marituba, na região metropolitana de Belém, no Pará. Ele teve o registro aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), pois uma liminar suspendia decisão do Tribunal de Contas estadual que reprovou suas contas de gestor.

Antônio Armando obteve o registro de candidatura por força de uma liminar, concedida pela Justiça estadual, que suspendeu provisoriamente os efeitos de condenação nas contas de gestão de suas administrações anteriores, referentes a convênios realizados com o governo estadual e federal.

A relatora, ministra Luciana Lóssio, ao votar, disse que na data do registro o candidato tinha uma liminar suspendendo a inelegibilidade e que esta liminar foi cassada posteriormente em agosto de 2012. No entanto, afirmou, a jurisprudência do TSE fixou que, nesses casos, a inelegibilidade não é restabelecida. A decisão foi unânime.

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