Por 10 x 1 o Supremo Tribunal Federal mantém a regra do jogo e confirma que a vaga de um parlamentar licenciado para ocupar outro cargo é da coligação e não do partido do parlamentar licenciado. Esta decisão do STF mantém a regra do jogo como previsto pelo lei. Em decisões anteriores monocráticas a vaga dos parlamentares licenciados vinham sendo destinadas ao suplente oriundo do partido do parlamentar licenciado.

 

Quem convive com as disputas eleitorais sabe que as coligações no Brasil sempre funcionaram como um grande partido, onde todos os coligados fornecem votos para somar na votação total de legenda e nominal e serão eleitos os candidatos mais votados. Destinar as vagas aos suplentes dos partidos do parlamentar licenciado é mudar a regra do jogo depois que o jogo terminou. De parabéns o plenário do STF. Leia mais aqui
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